A Nestlé do Brasil e a Imagem Filmes foram condenadas a indenizarem
em R$ 8 mil, por danos morais, um estabelecimento, por não cumprirem com
o contrato firmado. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio.
A Top Ita Vídeo Locadora, localizada em Itaperuna, noroeste
fluminense, foi convidada para participar da promoção “1 filme e um
picolé na mão”, promovida pela distribuidora de filmes e pela fabricante
de picolé. Porém, após concordar com a sua participação, a empresa
somente recebeu o material promocional e o freezer para armazenamento
dos picolés, que não chegaram. A locadora alega que sofreu enorme
prejuízo por não ter entregado os picolés aos clientes, conforme
anunciado na promoção.
Em sua defesa, a Imagem Filmes alegou que cumpriu com o acordo
fornecendo os filmes pedidos para a realização da promoção e culpou
exclusivamente a empresa alimentícia pela não entrega dos picolés. A
Nestlé, por sua vez, disse que por falta de documentação nunca firmou
contrato com a Top Ita e, por isso, não tinha que entregar nenhum
material, inexistindo o dever de indenizar.
Para o desembargador Caetano E. da Fonseca Costa, relator da ação, se
o freezer foi emprestado, supõe-se que posteriormente viriam os
picolés.
“Resta caracterizado, portanto, o inadimplemento das rés, devendo as
mesmas responder pelos danos causados. Com efeito, ante os fatos
demonstrados torna-se clara a existência dos danos morais, os quais
foram corretamente admitidos, já que inegável sua ocorrência, isso
devido a confiança depositada pelo autor nas rés, que como verificado,
acabou totalmente frustrado, afetando sua credibilidade junto aos seus
clientes, fato que lhe causou indiscutível abalo, capaz de ensejar dano a
sua credibilidade”, disse.
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